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Ministro do
STF suspende lei Ficha Limpa para deputada de Goiás
Folha.Com
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli
suspendeu a aplicação da lei Ficha Limpa à deputada estadual
Isaura Lemos (PDT). A nova lei impede a candidatura de
políticos que foram condenados por um colegiado (quando há
mais de um juiz). Este é o segundo caso em que a Suprema
Corte beneficia um político com "ficha suja".
A parlamentar, que tentará se eleger à Câmara Federal,
foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia por
improbidade administrativa. Ela teria se apropriado dos
vencimentos dos salários de funcionários comissionados que
trabalharam em seu gabinete.
Para Toffoli, a deputada não foi condenada por órgão
colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era
titular de foro específico o Tribunal de Justiça, em
razão do mandato parlamentar.
"Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação
específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos
da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário
[decisão do TJ-GO]", afirmou o ministro.
O relator ressaltou que a liminar deferida apenas
reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que
validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão
monocrática), "não poderá ser utilizada para os fins da
declaração de incompatibilidade da situação jurídica da
requerente com o exercício do ius honorum (direito de
postular e ser eleito)".
SUPREMO
Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a
aplicação da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). O
parlamentar, que tentará a reeleição, foi condenado pelo TJ
do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público.
Após a sua condenação, Fortes entrou com um recurso
suspensivo no STF. A ação começou a ser julgada em novembro
do ano passado pela 2ª Turma, mas foi interrompida por
pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Gilmar Mendes justificou a suspensão da Ficha Limpa ao
dizer que o recurso não poderá mais ser julgado antes do
prazo de registro das candidaturas. A próxima sessão da 2ª
Turma será apenas em agosto.
FICHA LIMPA
De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada
no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por
oito anos, a partir da punição, o político condenado por
crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de
documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade
administrativa, entre outros.
Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram
para escapar da cassação e os cassados pela Justiça
Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de
2006.
O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve
1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento
foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
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