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Enem poderá servir como certificado para quem não concluiu
Ensino Médio
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser feito
por pessoas que buscam o certificado de conclusão dessa
etapa de ensino. Ou seja, quem não cursou ou não
concluiu o ensino poderá fazer a prova e, caso atinja a
pontuação mínima exigida — 400 pontos em cada uma das
quatro áreas de conhecimento e 500 na redação — terá
direito ao certificado.
Como estabelece o edital
retificado, publicado no Diário Oficial da União na
terça-feira, dia 22 de junho, o candidato à obtenção do
certificado de conclusão não precisa ter frequentado a
escola regular nem a educação de jovens e adultos. A
condição para obter a certificação é ter 18 anos
completos na data de realização da primeira prova.
Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep) receber as inscrições dos
candidatos, aplicar e corrigir as provas. A emissão do
certificado é de competência das secretarias estaduais
de educação.
Os institutos federais de educação, ciência e
tecnologia e os centros federais de educação tecnológica
(Cefets) também podem fazer a certificação com base nos
resultados do Enem. Assim, o candidato deve, no ato da
inscrição, indicar a secretaria, instituto ou centro
federal pelo qual pretende obter a certificação. Da
ficha de inscrição consta a relação de instituições
certificadoras que firmaram acordo de cooperação técnica
com o Inep.
As inscrições para o Enem vão até o dia 9 de julho e
podem ser feitas pelo site
www.enem.inep.gov.br. A taxa de inscrição é de R$
35. As provas serão aplicadas nos dias 6 e 7 de
novembro. Para se inscrever, é necessário o número de
CPF do participante.
Alunos da última série do Ensino Médio em escolas
públicas não pagam a taxa de inscrição. Poderão ser
isentos da taxa os estudantes que tiverem concluído o
Ensino Médio nos anos anteriores e estudantes de escolas
privadas, desde que não tenham condições de pagá-la e
assinem declaração de carência.
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