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Emenda à Constituição torna
o divórcio imediato
Medida vale a partir desta
quarta; Congresso também estabelece políticas públicas para
jovens
Agência Câmara
O Congresso promulgou nesta
terça-feira as emendas à Constituição de número 65 e 66. A
primeira estabelece políticas públicas para jovens entre 15
e 29 anos e a outra torna o divórcio imediato.
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) será publicada nesta quarta-feira, 14, no
Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.
A primeira emenda teve origem
na PEC 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A segunda,
conhecida como PEC do Divórcio, é resultante da PEC 413/05,
do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O presidente da Câmara Michel
Temer elogiou o trabalho dos deputados empenhados na
aprovação das emendas. Além de Sandes Júnior, Temer citou
Lobbe Neto (PSDB-SP) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) no tema da
juventude, e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), além de
Biscaia, em relação ao divórcio.
Para ele, a promulgação mostra
a preocupação do Poder Legislativo com segmentos sociais
importantes, como a juventude, que agora terá políticas
próprias inscritas na Constituição. Ele ressaltou que a
emenda à Constituição é o passo inicial para a aprovação do
Estatuto da Juventude, já em tramitação na Câmara (PL
4529/04).
Divórcio
desburocratizado
Quanto ao divórcio, o
presidente destacou a desburocratização da separação de
casais, com a supressão da obrigatoriedade de um ano de
separação antes do divórcio definitivo.
O presidente do Senado, José
Sarney, lembrou o trabalho do falecido senador Nelson
Carneiro, autor em 1977 do projeto que regulamentou o
divórcio no País (Lei 6.515/77). "Cada um é lembrado por sua
luta no parlamento, e ele será lembrado pela defesa das
mulheres e pela instituição do divórcio no País", disse.
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