Quinta, 22.07.2010 às 10h19
 
Justiça do Rio condena motorista que agrediu pedestre com barra de ferro

Do Estadão.Com

A Justiça do Rio condenou a 14 anos de prisão o motorista que agrediu um pedestre com uma barra de ferro na Tijuca, na zona norte do Rio, em maio de 2008. Itamar Campos Paiva vai cumprir pena em regime fechado por tentativa de homicídio.

Ele já havia sido condenado à mesma pena no ano passado, mas a decisão, segundo o Tribunal de Justiça, havia sido anulada em março deste ano.

O TJ informou que o novo julgamento, que aconteceu ontem (21), durou cinco horas e teve a dispensa de todas as testemunhas. O acusado usou o direito de ficar calado. Os jurados entenderam que ele cometeu o crime por motivo fútil e não por legítima defesa. O juiz Guilherme Schilling, do 2º Tribunal do Júri, negou ao réu o direito de responder em liberdade.

A vítima foi André Luiz Reuter, 45, que estava com os filhos e um amigo das crianças na calçada e reclamou quando Itamar avançou o sinal vermelho. De acordo com o processo, ao ouvir as reclamações, o acusado deu marcha à ré e saiu do carro com a barra de ferro, batendo com ela na cabeça de André. Itamar foi identificado com a ajuda de um taxista, que assistiu à cena e anotou a placa do carro.

De acordo com informações do tribunal, o primeiro julgamento foi anulado com base num laudo psiquiátrico do processo que atesta que o réu é "semi-imputável, pois sabe o que está fazendo, mas, às vezes, não se controla".

Os jurados do novo julgamento, porém, composto por seis homens e uma mulher consideraram que "o réu com sua conduta deu início à execução de um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, afastando a tese defensiva de desclassificação para o delito de lesão corporal".

 

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