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Lula sanciona lei que
criminaliza violência nos estádios
Yara Aquino
Reporter da Agência Brasil
A lei que modifica o Estatuto
do Torcedor e prevê punições para torcedores, cambistas,
torcidas organizadas e até árbitros foi sancionada hoje (27)
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no
Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede provisória
do governo federal.
No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e
vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos
estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de
frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos
discriminatórios, racistas ou xenófobos. “Na nossa visão,
não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de
futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai
atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse
tipo de conduta”, disse o ministro do Esporte, Orlando
Silva.
A torcida organizada que incitar a violência, provocar
tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros
e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo
de até três anos. As torcidas terão que cadastrar os
associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. O
cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos
documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
de cada torcedor.
A torcida organizada ainda passa a responder civilmente
pelos danos causados por seus associados ou membros no local
do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e
volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no
Congresso Nacional, as torcidas organizadas conseguiram que
esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou
restabelecendo o texto original.
No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não
era criminalizada e não havia sanção prevista para quem
vendesse ingressos com sobrepreço. Com a lei, está prevista
multa e reclusão de um a dois anos para quem vender
ingressos de evento esportivo por preço superior ao
estampado no bilhete. Quem facilitar aos cambistas a
aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser
punido.
Para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa
de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê
multa ou reclusão de dois a seis anos.
Pela lei, os estádios com capacidade a partir de 10 mil
lugares deverão instalar câmeras para monitorar o público e
as catracas de acesso aos estádios.
Ao ser perguntado sobre como será feita a fiscalização, o
ministro Orlando Silva afirmou que o monitoramento do
comportamento dos torcedores acontece principalmente por
imagem.
“A própria lei determina que os estádios tenham o
monitoramento por imagem e isso permite controlar o
comportamento do torcedor de qualquer ponto do estádio.
Existe recurso para identificar o rosto da pessoa que
estimula determinada prática”, afirmou o ministro.
Orlando Silva disse ainda que, paralelamente à previsão de
penas para o torcedor, é preciso vencer o desafio de
capacitar a polícia para atuar nos estádios. “A polícia tem
que passar a utilizar nos estádios armas não letais, ter
policiais mais preparados para lidar com a multidão. Não é
que vá ser batalhão só para estádios, mas batalhões com
pessoas treinadas para lidar com a multidão, porque essa não
é uma questão simples de resolver”, concluiu o ministro.
A lei sancionada hoje pelo presidente Lula foi elaborada em
consenso pelos ministérios do Esporte e da Justiça,
Ministério Público, Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
e aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança no Estatuto do
Torcedor integra o pacote de medidas do Ministério do
Esporte conhecido como Torcida Legal, lançado em marco de
2009. |